PALMADA OU CASSETETE
Denilson Cardoso de Araújo
Vai à pauta do Congresso a Lei da
Palmada. O Projeto de Lei nº 2654/03 pretende
acréscimo em leis importantes. No ECA, a proibição “a qualquer forma de punição
corporal” em “castigos moderados ou imoderados”. Aos pais infratores, sanções
administrativas. O artigo 1.634 do Código Civil, que dita a sadia (e
desconhecida!) obrigação dos pais de “dirigir a educação dos filhos”, deles
podendo “exigir obediência, respeito e os serviços inerentes à sua condição”, seria
modificado, para que o façam “sem uso de força física, moderada ou imoderada”.
Assina
o desastre a hoje Ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. A que deu
ouvidos à aleivosia promovida no Governo Jorge Mário, anunciando a suposta “doação”
de crianças órfãs na tragédia de janeiro. A Ministra despencou-se ruidosamente de
Brasília para, com sua “fiscalização”, desfeitear a Dra Inês Joaquina, Juíza
séria e operosa. Apenas constatou a mentira.
O
Projeto foi incubado na USP, sob plêiade onde reluz o nome de Flávia Piovesan, e
justifica origem em petição pública com 200 mil assinaturas. Soma-se aos ilustres nomes da Ministra e da
jurista, a Xuxa, garota propaganda da novidade. Diz-se que a idéia acompanharia
leis da Suécia, Áustria, Dinamarca, Noruega, Letônia, Alemanha, Chipre, Islândia,
Itália, Canadá, Reino Unido, México e Nova Zelândia.
E
daí? Quanto à questão legal, o projeto é desnecessário. A Constituição já proíbe
submeter quem quer que seja à “tortura, tratamento ou castigo cruel, desumano
ou degradante” (Art. 5º). O ECA impede “qualquer forma” de “violência,
crueldade e opressão” contra a criança ou adolescente (art. 5º). Basta a
coragem de cumprir o que já está escrito! Mas somos um povo que gosta de
escrever leis.
Quanto
à Xuxa, lembro que ela surgiu na vaga neoliberal, que levou o ECA a ser irresponsavelmente
“vendido” como carta só de direitos e não de cidadania. O mercado queria
crianças pidonas, consumistas, sexualizadas. As teve. A apresentadora cumpriu
papel de “paquitização” das meninas, véspera da sexualização precoce.
Flávia
Piovesan, Xuxa e Maria do Rosário se unem justo na má hora em que se paga o
preço daquela leviandade: falência familiar, descontrole disciplinar, crianças
em abismos de drogadição, sexo precoce, falta de civilidade, violência, bulying
e pânico no ambiente escolar.
Pedagogos,
psicólogos, advogados e famílias hoje defendem limites aos jovens. Mas os
progressistas ingênuos e irresponsáveis combatem a palavra “não”, a proibição e
os castigos. Ora, haja santa paciência! É como querer lavar roupa sem esfregar!
Diálogo na educação não exclui a proibição. E proibição eficaz exige
possibilidade de castigo. E castigo pode ser muitas coisas, inclusive palmada.
Urge não seja exercício gratuito de ódio ou descarrego emocional, mas algo
usado com senso de justiça e equilíbrio. Logo, que eduquemos os pais para o
exercício da autoridade, e punamos os abusadores, mas não destruamos um
instrumento pedagógico.
A
ampla expressão que proíbe “qualquer forma de punição corporal” “moderada ou
imoderada” estimulará a já grave inércia disciplinar das famílias, propagando
sinais errados em plena batalha. A autoridade familiar deve avançar, mas a Lei
indicará recuo. Para extirpar trecho de bosque doente (abuso parental), derrubará
toda a floresta (disciplina familiar).
Se o moleque pula cerca de terreno, arrisca-se
à mordida do cachorro. Cerca é limite, um “não” físico. A coerção estatal ao delinqüente
é física. Policiais a exercem porque criminosos não se prendem com “por favores”.
Não é dado espancar e torturar, mas há que deter, algemar e obrigar. “Violência
legítima”, dizem os manuais de Direito.
Aos
pais é dado fazer o filho conhecer tanto o diálogo, direitos, deveres, como
também, se necessário, a coerção. Não espancamentos, surras, socos na cara,
chutes, ferro quente, correntes de bicicleta, canos de PVC, tábuas de carne,
água fervida nas mãos, e todo o rol de torturas cruéis, odiosos castigos a que
são submetidas crianças por pais alcoólatras e abusadores. Falo da palmada, que
evitará cassetete e algemas. Educação familiar não há sem atitude física. Conter
criança surtada que se debate em pirraça perigosa, exige energia e alerta sobre
o erro, como palmada em mão de criança que do colo da mãe estapeia a cara da
avó.
A
maioria de nós tomou ao menos uma palmada na vida. Aos pais coerentes que a
exerceram com lucidez pedagógica, agradecemos. Proibi-la pode desestimular pais
conseqüentes, sem impedir a tragédia dos pais odiosos cujos maus tratos dão em crânios
afundados, braços destruídos, queimaduras graves. Para estes, cumpra-se a lei
já existente.
Citam-se
outros países. Pois digo, saindo a Lei da Palmada, se agravará a situação de
filhos malcriados que se tornam alunos indisciplinados que passam a violentos, e
enlouquecem escolas. Da Áustria, que instituiu antes lei similar, vem o alerta.
O psiquiatra alemão Michael Winterhoff visitou o exasperado Sindicato dos Professores
de Viena. Concluiu, a um jornal austríaco que crianças não respeitam
professores, não tem noção nas conseqüências de seus atos, por isso brigam
pelos corredores, sendo necessário regras de educação mais severas, a partir do
lar. Interessante, né?
Da
indisciplina e violência escolar para a o ato infracional é um pulo. Se abolida
a necessária palmada parental, nos restará aguardar, então, a dura educação dos
cassetetes policiais. Mais produtivo seria fazer uma Lei do Almoço Dominical,
que ressuscitasse a finada cerimônia familiar tão educativa e saudável.

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