BRASÍLIA
DESTRUINDO FAMÍLIAS
Denilson Cardoso de Araújo
Das
temporadas em que a frequentei em missão sindical ou de trabalho, conclui: -artefato
arquitetônico frio e distante, Brasília é a “Ilha da Fantasia”. Dá bizantinos
debates, argumentos grandiloquentes, pletora de teorias absurdas, visionarismos
de botequim. Tudo descolado do piso das fábricas, desconhecedor do chão de
esgotos das favelas, ignorante das gretas de terra nordestinas ou desdenhoso da
lama de encostas serranas. Sapatos de verniz federal impedem aos pés deputados a
pele encourada dos que pisam o real chão do povo descalço.
Vi
decisões de Brasília parindo desastres políticos e criminosos abandonos sociais
que condenam mães à lágrima. Baixa umidade atmosférica mais baixa humildade humana,
parecem favorecer fluidos esotéricos que proliferam no Planalto, aumentando
ilusões de ótica da paisagem sem horizonte. Pessoas ficam desorientadas. Dali o
Brasil tem sido pródigo no dinamitar ferramentas indispensáveis à proteção de crianças
e adolescentes.
Após
o Congresso começar debates sobre a lamentável Lei da Palmada (v. “Palmada ou
Cassetete”, na internet), vem desastrosa ADIN impetrada pelo serviçal PTB. No
STF foram proclamados 04 votos contra o artigo 254 do ECA, que tenta eficácia a
duas previsões constitucionais. A necessidade de classificação indicativa (Art.
21, XVI) e a proteção integral à criança e ao adolescente (Art. 227). Prevê
sanções às empresas difusoras que exibirem programas fora dos horários recomendados,
ou sem o alerta da faixa etária apropriada. Argumentos do relator Toffoli: a
seleção de programas que podem ser assistidos pelas proles cabe aos pais; e se
é indicativa a classificação, é sugestão, não pode ser punido seu
descumprimento. Ora, se é assim, vamos permitir livre acesso a sexy shops,
zoofilia exposta nas calçadas, tudo a critério dos pais! E que pais? Toffoli
parece desconhecer que hoje proliferam pais de 16 anos e mães de 12! E os de 20
a 30, educados já sem âncoras e freios, entregam as crias aos avós! Isso quando
não temos avós de 30 anos!
O
Ministro Joaquim Barbosa pediu vistas para melhor avaliar o caso. Torçamos para
que divirja e que o julgamento seja revertido! Não sendo assim, o lobby das
rádios e TV’s sairá vencedor, com as pródigas campanhas para combater o que
entendem ser “censura”. Com marqueteiros em geral, invocam “liberdade de
expressão” como direito invencível. Ora, não existem direitos absolutos, já se
proclamou tantas vezes! E a “liberdade de expressão” – numa era de marketing
publicitário criminoso, lixo ávido, alimentador de falsas necessidades; em dias
de programação audiovisual tóxica, a fomentar superficialidade, sexismo e
consumo – não pode continuar a ser observada, ingenuamente, como fosse a
sagrada liberdade pela qual se constituíram democracias e direitos, na garantia
de voz aos jornais que expressavam minorias, financiados por cotizações de
idealistas e trabalhadores. Os tempos são outros e, na concentrada imprensa da
notícia-espetáculo e da manchete paga, os idealistas foram expulsos ou
comprados pelo mercado.
É
ridículo e perigoso o contrassenso. Se a família tem autoridade e discernimento
efetivo a ponto de poder decidir sem apoio quanto à programação audiovisual dos
filhos, terá necessariamente que ter o poder de, inclusive, exercitar a palmada
educativa contra a qual Brasília se movimenta no Congresso Nacional. Os
fundamentos da decisão do STF (negação da classificação indicativa porque os
pais têm discernimento) são contraditórios com os da decisão perseguida pelo
Congresso (negação da palmada porque os pais não têm discernimento).
De
tão contraditórias, ouso rogar todas as vênias para dizer que ambas as decisões
(caso se concretizem como apontado) estão erradas! Precisamos da palmada e
precisamos da classificação indicativa! Os jovens são adestrados pela mídia
para a violência, como se vê das brigas, agressões, bulying e assassinatos em escolas. Essa mídia baseada
em inconfessos interesses de mercado, precisa ser controlada. A classificação
indicativa é o mais necessário e brando dos controles possíveis.
Erro
grave, típico da “Ilha da Fantasia” e do campo esotérico das teorias do Direito,
desconhecer que, em seara infanto-juvenil, como na ecologia, decisões se regem
pelo princípio da precaução. Estabelecido pela Declaração da ECO/92 (princípio
15), tal princípio prevê - grosso modo e em linguagem popular - que, se algo
pode dar errado, não deve ser feito.
Acho
que muita coisa já está dando errado na relação audiovisual x formação da
psique infanto-juvenil. Vejam meu artigo “O Cavaleiro das Trevas Explode a
Classificação Indicativa”, onde relato a perplexidade de ver pais (a quem o
Ministro Toffoli concede discernimento inexistente), levando filhos de 03, 05
anos de idade a filme com classificação etária que deveria ser de 14 anos. Isso
quando há pais na casa! Isso quando a criança não possui 04 ou 05 “pais”
diferentes e, não raro, divergentes! O Congresso, o STF e a sociedade
brasileira não podem desconhecer essa realidade. Aceitando essas decisões da
Ilha da Fantasia, estamos desenhando belo manual de como destruir famílias já
frágeis. Reajam, pais, famílias, igrejas, jovens, juízes, pessoas de bem!
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